Vereadores aprovam projeto que obriga uso de madeira legal...
A Câmara de Araçatuba aprovou, em primeira discussão e votação, na 5ª sessão ordinária do ano, o projeto de lei de autoria da vereadora Profª Durvalina (PT) que dispõe sobre o uso de madeira de origem legal e certificada no município.
De acordo com o projeto de lei nº 140/2009, toda a madeira a ser utilizada na construção civil em Araçatuba deverá ter origem legal. A administração pública direta e indireta será obrigada a utilizar a matéria-prima certificada em todos os imobiliários, obras e construções, executadas direta ou indiretamente, tanto pelo poder público como por prestadores de serviços.
O artigo terceiro do projeto, que recebeu emenda da própria autora, destaca que os estabelecimentos que comercializam a madeira no município ficarão sujeitos à fiscalização e deverão apresentar os documentos previstos na legislação sobre o uso da madeira legal.
A proposta cita que o estado de São Paulo é o maior consumidor de madeiras tropicais do país, sendo o setor da construção civil responsável por cerca de 70% do consumo da madeira vinda da Amazônia. Na avaliação da parlamentar, o município terá facilidade para se sujeitar à lei. "Precisamos adotar mecanismos para coibir a prática do uso de madeira irregular. A iniciativa já existe em vários municípios e vejo que não vai onerar. Além da construção civil, as madeireiras deverão se adequar", explica a Profª Durvalina.
Durante a discussão do projeto, o vereador Edval Antônio dos Santos (PP) disse que o município necessita de um Código Ambiental. Segundo o parlamentar, não há madeira ilegal em uso no município. “Acho que deve ser cobrado do governo estadual se a mata nativa está sendo preservada e reflorestada”, reclamou. A vereadora Tieza (PSDB) apoiou o projeto, mas observou que a iniciativa deveria ser da Prefeitura.
O vereador Dr. Nava (PSC) destacou a procedência do projeto de lei, após consultar a legislação em vários municípios. “O projeto é positivo e vem para somar”, afirmou. Origem da madeiraA madeira legal compreende a matéria-prima cuja origem é declarada por meio de licenças expedidas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou órgão ambiental, como o DOF (Documento de Origem Florestal) ou Guia Florestal de produtos florestais de empresas participantes do Cadastro Estadual das Madeireiras Paulistas (Cadmadeira), regulamentado pelo decreto estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008.
Já a madeira certificada contém, além de sua origem declarada, também a preservação da exploração das florestas de maneira racional, assegurando a manutenção da floresta e contribuindo para o desenvolvimento social e econômico das comunidades florestais.
Com a aprovação, o projeto sobre a compra de madeira legal vai para segunda discussão e votação, na próxima sessão ordinária do ano.
ÉDER PEREIRA MARTINS
018-97597642
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