Decisão do STE exige o título mais documento com foto
O TSE – Tribunal Superior Eleitoral – em decisão tomada em junho deste ano obriga o eleitor a apresentar o Título e o documento de identidade com foto. As medidas serão utilizadas já nas eleições de 2010. A decisão elimina a possibilidade do eleitor votar somente com o RG (Documento de Identidade).
Os documentos aceitos pela Justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Quem não tiver em posso do título por perda roubo ou extravio deve requerer a segunda via do documento até dia 23 de Setembro, dez dias antes da votação do primeiro turno das eleições.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou, porém, que cada caso deve ser resolvido pelo mesário ou juiz eleitoral, principalmente quando houver a possibilidade de o eleitor ter perdido o título entre o fim do prazo da emissão da segunda via e o dia da votação no primeiro turno.
IMPORTANTE
Quem precisar tirar segunda via do titulo de eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral em posse de documento de identidade com foto (para os homens é exigido o certificado de quitação militar). Quem deixou de votar apenas uma vez também pode tirar a segunda via do título. Só estão impedidos quem não votou em três eleições consecutivas e que não regularizou sua situação até 5 de maio
O TSE – Tribunal Superior Eleitoral – em decisão tomada em junho deste ano obriga o eleitor a apresentar o Título e o documento de identidade com foto. As medidas serão utilizadas já nas eleições de 2010. A decisão elimina a possibilidade do eleitor votar somente com o RG (Documento de Identidade).
Os documentos aceitos pela Justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Quem não tiver em posso do título por perda roubo ou extravio deve requerer a segunda via do documento até dia 23 de Setembro, dez dias antes da votação do primeiro turno das eleições.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou, porém, que cada caso deve ser resolvido pelo mesário ou juiz eleitoral, principalmente quando houver a possibilidade de o eleitor ter perdido o título entre o fim do prazo da emissão da segunda via e o dia da votação no primeiro turno.
IMPORTANTE
Quem precisar tirar segunda via do titulo de eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral em posse de documento de identidade com foto (para os homens é exigido o certificado de quitação militar). Quem deixou de votar apenas uma vez também pode tirar a segunda via do título. Só estão impedidos quem não votou em três eleições consecutivas e que não regularizou sua situação até 5 de maio
Em Araçatuba o Cartório Eleitoral fica na rua Afonso Pena, 57, Centro. O horário de funcionamento do Cartório essa semana é das 9h às 18h
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